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24 de Abril de 2024

Tribunais entendem que descontos de empréstimos consignados não podem ultrapassar 30% da remuneração do devedor

Publicado por Ramon Galvão
há 9 anos

Em ações ajuizadas por servidores públicos e beneficiários do INSS, bancos são condenados a reduzir os descontos em folha para o percentual de 30% dos rendimentos do devedor

Em razão da facilidade de concessão e das taxas de juros aparentemente mais baixas, os empréstimos consignados, também conhecidos como “empréstimos com desconto em folha”, se tornaram uma das modalidades de crédito mais utilizadas no país.

Entretanto, as instituições financeiras, explorando a fragilidade e a falta de conhecimento dos clientes, concedem diversos empréstimos que acabam por comprometer boa parte da renda do trabalhador, impossibilitando assim o custeio das despesas mínimas necessárias para sua sobrevivência digna.

Diante disso, a justiça tem entendido que os descontos totais decorrentes de empréstimos consignados não podem ultrapassar o montante de 30% (trinta por cento) da renda do devedor, de modo a garantir renda mínima para o seu sustento e de sua família.

Exemplificando, caso o trabalhador ganhe R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, os descontos de empréstimos na sua folha de pagamento não podem ultrapassar R$ 300,00 (trezentos reais).

Tal entendimento tem prevalecido inclusive no Superior Tribunal de Justiça - STJ, onde em recentes julgamentos os bancos estão sendo condenados a limitar o valor dos descontos em folha no percentual máximo de 30% dos rendimentos.

Em alguns casos, além de impedir a cobrança de futuras prestações acima do percentual previsto em lei, os juízes tem obrigado as instituições bancárias a restituir, com juros e correção monetária, todos os valores descontados anteriormente que superaram o limite de 30%, a contar da data em que a empresa foi citada pela Justiça.

Fonte: Conjur. Com. Br

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